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Jurisprudência


STF AC 178 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Concessão liminar em ação cautelar. Tributo. PIS/PASEP e COFINS. Controvérsia instaurada sobre a constitucionalidade de disposições da Lei nº 9.718/98. Matéria objeto do RE nº 346.084-PR, cujo julgamento foi suspenso no Plenário. Voto do Relator com sentido favorável à recorrente. Razoabilidade jurídica da pretensão. Risco evidente de dano. Liminar referendada. Deve referendada liminar concedida em ação cautelar tendente a dar efeito suspensivo a recurso extraordinário, no qual se questiona a constitucionalidade de disposições da Lei nº 9.718/98 e cujo julgamento está suspenso, com pedido de vista, no Plenário, mas com voto favorável do Relator à pretensão da recorrente
Decisão
- A Turma referendou a decisão do Relator na ação cautelar. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02186-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A ADVDO.(A/S) : PAULO MAURÍCIO BRAZ SIQUEIRA E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - ALEXANDRE JUOCYS
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