STF AC 1781 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto favorável à tese sustentada pela autora,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo
suspensivo ao extraordinário e do risco de manter-se com eficácia
quadro decisório.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto favorável à tese sustentada pela autora,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo
suspensivo ao extraordinário e do risco de manter-se com eficácia
quadro decisório.Decisão
A Turma referendou a decisão liminar do Relator na ação
cautelar. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00037 RTJ VOL-00203-03 PP-00949
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): ROSANA DE FÁTIMA LÔNDERO DA SILVA HELENO
ADV.(A/S): RANGEL GONÇALVES MONTEIRO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - GIAN MARCO NECOLINI
REQDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
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