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Jurisprudência


STF AC 1781 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no extraordinário, com voto favorável à tese sustentada pela autora, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo ao extraordinário e do risco de manter-se com eficácia quadro decisório.
Decisão
A Turma referendou a decisão liminar do Relator na ação cautelar. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00037 RTJ VOL-00203-03 PP-00949
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): ROSANA DE FÁTIMA LÔNDERO DA SILVA HELENO ADV.(A/S): RANGEL GONÇALVES MONTEIRO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - GIAN MARCO NECOLINI REQDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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