STF AC 1794 MC-AgR / RR - RORAIMA AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. RESERVA
INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PELO ESTADO DE RORAIMA. ART. 6º
DO CPC. ART. 63 DA LEI Nº 6.001/73.
1. Decisão que se mantém
pela não-comprovação do perigo da demora e pela multiplicidade de
ações da mesma natureza, a sugerir litispendência. Suposta
ocorrência de defesa de direito alheio -- dos agricultores -- em
nome próprio, em afronta ao art. 6º do CPC.
2. Por outro lado, o
art. 63 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) veda a concessão
de liminar "em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do
Patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de
proteção ao índio".
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. RESERVA
INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PELO ESTADO DE RORAIMA. ART. 6º
DO CPC. ART. 63 DA LEI Nº 6.001/73.
1. Decisão que se mantém
pela não-comprovação do perigo da demora e pela multiplicidade de
ações da mesma natureza, a sugerir litispendência. Suposta
ocorrência de defesa de direito alheio -- dos agricultores -- em
nome próprio, em afronta ao art. 6º do CPC.
2. Por outro lado, o
art. 63 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) veda a concessão
de liminar "em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do
Patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de
proteção ao índio".
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, os
Senhores Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Plenário,
21.02.2008.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00307 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 11-15
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI
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