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Jurisprudência


STF AC 1794 MC-AgR / RR - RORAIMA AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. RESERVA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PELO ESTADO DE RORAIMA. ART. 6º DO CPC. ART. 63 DA LEI Nº 6.001/73. 1. Decisão que se mantém pela não-comprovação do perigo da demora e pela multiplicidade de ações da mesma natureza, a sugerir litispendência. Suposta ocorrência de defesa de direito alheio -- dos agricultores -- em nome próprio, em afronta ao art. 6º do CPC. 2. Por outro lado, o art. 63 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) veda a concessão de liminar "em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio". 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa (licenciado) e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Plenário, 21.02.2008.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00307 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 11-15
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI
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