STF AC 1806 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA
A HONRA, COMETIDO POR VEREADOR. CONDENAÇÃO. PENA DE DETENÇÃO,
SUBSTITUÍDA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNITÁRIOS). RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA IMUNIDADE
OU INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR. AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR INDEFERIDA.
1. Embora haja
precedentes de que as penas restritivas de direito não ensejam
cumprimento antes de seu trânsito em julgado (HC 88.741, da
relatoria do ministro Eros Grau e RHC 86.086, da relatoria do
ministro Marco Aurélio), tem-se que o mesmo tema pode ser
interpretado em sentido oposto, em favor da sociedade,
destinatária da prestação de serviços comunitários.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA
A HONRA, COMETIDO POR VEREADOR. CONDENAÇÃO. PENA DE DETENÇÃO,
SUBSTITUÍDA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNITÁRIOS). RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA IMUNIDADE
OU INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR. AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR INDEFERIDA.
1. Embora haja
precedentes de que as penas restritivas de direito não ensejam
cumprimento antes de seu trânsito em julgado (HC 88.741, da
relatoria do ministro Eros Grau e RHC 86.086, da relatoria do
ministro Marco Aurélio), tem-se que o mesmo tema pode ser
interpretado em sentido oposto, em favor da sociedade,
destinatária da prestação de serviços comunitários.
2. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação
cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00658 RTJ VOL-00208-02 PP-00475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): IDAIR CAMILO BORGES
ADV.(A/S): MARCELO ZOLA PERES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RHC 86086, HC 88741.
Número de páginas: 7.
Análise: 06/11/2008, MLM.
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