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Jurisprudência


STF AC 1806 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA A HONRA, COMETIDO POR VEREADOR. CONDENAÇÃO. PENA DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS). RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA IMUNIDADE OU INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR. AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Embora haja precedentes de que as penas restritivas de direito não ensejam cumprimento antes de seu trânsito em julgado (HC 88.741, da relatoria do ministro Eros Grau e RHC 86.086, da relatoria do ministro Marco Aurélio), tem-se que o mesmo tema pode ser interpretado em sentido oposto, em favor da sociedade, destinatária da prestação de serviços comunitários. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00658 RTJ VOL-00208-02 PP-00475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): IDAIR CAMILO BORGES ADV.(A/S): MARCELO ZOLA PERES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RHC 86086, HC 88741. Número de páginas: 7. Análise: 06/11/2008, MLM.
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