STF AC 1816 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
RECURSO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - PENA -
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO -
EXECUÇÃO - LIMINAR - DEFERIMENTO E REFERENDO. Impõe-se o
empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo quando em jogo a
execução do decreto condenatório antes do respectivo trânsito em
julgado.
Ementa
RECURSO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - PENA -
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO -
EXECUÇÃO - LIMINAR - DEFERIMENTO E REFERENDO. Impõe-se o
empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo quando em jogo a
execução do decreto condenatório antes do respectivo trânsito em
julgado.Decisão
A Turma referendou a decisão liminar do Relator na ação
cautelar. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): CESAR MAFRA
ADV.(A/S): LEONARDO P. DE OLIVEIRA PINTO E OUTRO(A/S)
REU(É)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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