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Jurisprudência


STF AC 1816 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - PENA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO - EXECUÇÃO - LIMINAR - DEFERIMENTO E REFERENDO. Impõe-se o empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo quando em jogo a execução do decreto condenatório antes do respectivo trânsito em julgado.
Decisão
A Turma referendou a decisão liminar do Relator na ação cautelar. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00020
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): CESAR MAFRA ADV.(A/S): LEONARDO P. DE OLIVEIRA PINTO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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