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Jurisprudência


STF AC 1822 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI 9.718/1998. COFINS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Liminar em ação cautelar concedida parcialmente, para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a aplicação das alterações promovidas pela Lei 9.718/1998 (créditos fiscais relativos ao PIS e à Cofins). Existência dos pressupostos autorizadores da liminar requerida. Medida liminar referendada.
Decisão
Referendada a liminar, votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE.(S): DROGARIAS PACHECO S/A, NOVA DENOMINAÇÃO DE JAMYR VASCONCELLOS S/A ADV.(A/S): ANDRÉ CANTERGIANI PANAZZOLO REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ROSANE BLANCO OZORIO BOMFIGLIO
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