STF AC 1822 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI 9.718/1998. COFINS. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
Liminar em ação cautelar concedida parcialmente,
para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário em que
se discute a aplicação das alterações promovidas pela Lei
9.718/1998 (créditos fiscais relativos ao PIS e à Cofins).
Existência dos pressupostos autorizadores da liminar
requerida.
Medida liminar referendada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI 9.718/1998. COFINS. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
Liminar em ação cautelar concedida parcialmente,
para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário em que
se discute a aplicação das alterações promovidas pela Lei
9.718/1998 (créditos fiscais relativos ao PIS e à Cofins).
Existência dos pressupostos autorizadores da liminar
requerida.
Medida liminar referendada.Decisão
Referendada a liminar, votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S): DROGARIAS PACHECO S/A, NOVA DENOMINAÇÃO DE JAMYR
VASCONCELLOS S/A
ADV.(A/S): ANDRÉ CANTERGIANI PANAZZOLO
REQDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ROSANE BLANCO OZORIO BOMFIGLIO
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