STF AC 1838 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E DE
DESTRANCAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM.
PROCESSO DE EXECUÇÃO: HIPÓTESE NÃO MENCIONADA NO ART. 542, § 3º,
DO CPC. LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE, AD REFERENDUM: ART. 21, INC.
V, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES.
1.
Impossibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário antes de juízo de admissibilidade, de competência
do Presidente do Tribunal de Justiça de origem.
2. Ação
ordinária em fase de execução. Inaplicabilidade do art. 542, § 3º,
do Código de Processo Civil.
3. Decisão referendada.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E DE
DESTRANCAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM.
PROCESSO DE EXECUÇÃO: HIPÓTESE NÃO MENCIONADA NO ART. 542, § 3º,
DO CPC. LIMINAR DEFERIDA, EM PARTE, AD REFERENDUM: ART. 21, INC.
V, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES.
1.
Impossibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário antes de juízo de admissibilidade, de competência
do Presidente do Tribunal de Justiça de origem.
2. Ação
ordinária em fase de execução. Inaplicabilidade do art. 542, § 3º,
do Código de Processo Civil.
3. Decisão referendada.Decisão
A Turma referendou a decisão liminar da Relatora na ação
cautelar. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00041 EMENT VOL-02302-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
REQTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - JULIANA CABRAL CARNEIRO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): OLGA FERREIRA DUARTE
ADV.(A/S): EDUARDO DE SOUZA GOUVÊA E OUTRO(A/S)
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