STF AC 1844 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. Existência de plausibilidade jurídica da
pretensão e ocorrência do periculum in mora. 3. Decisão liminar
referendada para conceder efeito suspensivo ao recurso.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. Existência de plausibilidade jurídica da
pretensão e ocorrência do periculum in mora. 3. Decisão liminar
referendada para conceder efeito suspensivo ao recurso.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem,
referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a
decisão proferida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-01 PP-00075 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 18-22
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S): PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): ALFREDO DIVANI E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - HUMBERTO GOUVEIA
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