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Jurisprudência


STF AC 1844 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 3. Decisão liminar referendada para conceder efeito suspensivo ao recurso.
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-01 PP-00075 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 18-22
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S): PEPSICO DO BRASIL LTDA ADV.(A/S): ALFREDO DIVANI E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - HUMBERTO GOUVEIA
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