main-banner

Jurisprudência


STF AC 1851 QO / RO - RONDÔNIA QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA TUTELA. AÇÃO CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) diante do entendimento firmado por este Tribunal quando do julgamento do RE 407.099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 06.8.2004, no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são abrangidas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. 2. Exigibilidade imediata do tributo questionado no feito originário, a caracterizar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). 3. Decisão cautelar referendada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, referendou a medida liminar. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00196 RTFP v. 16, n. 82, 2008, p. 301-303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : VREQTE.(S): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADV.(A/S): BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ADV.(A/S): MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AC 1549 MC-QO, AC 1770 QO, AC 1772 QO, AC 1821 QO, RE 363412, RE 407099, AI 686611. Número de páginas: 7 Análise: 05/09/2008, IMC. Revisão: 17/10/2008, JBM.
Mostrar discussão