STF AC 1852 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO.
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
CRÉDITO. VEDAÇÃO À CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE
INSUMOS ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
1. Ação
cautelar destinada a suspender a exigibilidade de débitos
tributários oriundos da desconstituição de créditos fundados no
princípio da não-cumulatividade, aplicável às operações de
aquisição de insumos isentas de tributação pelo IPI.
2.
Reconhecida a existência de relevante controvérsia
constitucional. Discussão acerca da aplicabilidade da orientação
firmada por ocasião do julgamento do RE 353.657 (rel. min. Marco
Aurélio) às operações isentas ou da manutenção da orientação
firmada durante o julgamento do RE 212.484 (rel. p/ acórdão min.
Nelson Jobim, Pleno).
3. Medida liminar concedida para suspender
a exigibilidade dos débitos tributários pertinentes à
desconsideração dos créditos de IPI relativos à aplicação do
princípio da vedação à cumulatividade, e calculados com base nas
operações de aquisição de insumos isentas, cuja validade se
discute em recurso extraordinário.
4. Medida liminar
referendada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO.
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
CRÉDITO. VEDAÇÃO À CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE
INSUMOS ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
1. Ação
cautelar destinada a suspender a exigibilidade de débitos
tributários oriundos da desconstituição de créditos fundados no
princípio da não-cumulatividade, aplicável às operações de
aquisição de insumos isentas de tributação pelo IPI.
2.
Reconhecida a existência de relevante controvérsia
constitucional. Discussão acerca da aplicabilidade da orientação
firmada por ocasião do julgamento do RE 353.657 (rel. min. Marco
Aurélio) às operações isentas ou da manutenção da orientação
firmada durante o julgamento do RE 212.484 (rel. p/ acórdão min.
Nelson Jobim, Pleno).
3. Medida liminar concedida para suspender
a exigibilidade dos débitos tributários pertinentes à
desconsideração dos créditos de IPI relativos à aplicação do
princípio da vedação à cumulatividade, e calculados com base nas
operações de aquisição de insumos isentas, cuja validade se
discute em recurso extraordinário.
4. Medida liminar
referendada.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem,
referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a
decisão proferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00064 EMENT VOL-02304-01 PP-00010 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 30-35
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S): ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A
ADV.(A/S): FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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