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Jurisprudência


STF AC 1852 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CRÉDITO. VEDAÇÃO À CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. 1. Ação cautelar destinada a suspender a exigibilidade de débitos tributários oriundos da desconstituição de créditos fundados no princípio da não-cumulatividade, aplicável às operações de aquisição de insumos isentas de tributação pelo IPI. 2. Reconhecida a existência de relevante controvérsia constitucional. Discussão acerca da aplicabilidade da orientação firmada por ocasião do julgamento do RE 353.657 (rel. min. Marco Aurélio) às operações isentas ou da manutenção da orientação firmada durante o julgamento do RE 212.484 (rel. p/ acórdão min. Nelson Jobim, Pleno). 3. Medida liminar concedida para suspender a exigibilidade dos débitos tributários pertinentes à desconsideração dos créditos de IPI relativos à aplicação do princípio da vedação à cumulatividade, e calculados com base nas operações de aquisição de insumos isentas, cuja validade se discute em recurso extraordinário. 4. Medida liminar referendada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00064 EMENT VOL-02304-01 PP-00010 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 30-35
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE.(S): ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A ADV.(A/S): FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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