STF AC 1864 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Questão de ordem em ação cautelar. Efeito suspensivo a
recurso extraordinário. 2. Recurso Extraordinário que já se
encontra em processamento nesta Corte. 3. Decisão monocrática
concessiva da liminar. Referendum da turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Decisão liminar referendada para conceder efeito
suspensivo ao recurso.
Ementa
Questão de ordem em ação cautelar. Efeito suspensivo a
recurso extraordinário. 2. Recurso Extraordinário que já se
encontra em processamento nesta Corte. 3. Decisão monocrática
concessiva da liminar. Referendum da turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Decisão liminar referendada para conceder efeito
suspensivo ao recurso.Decisão
A Turma, por unanimidade, resolvendo questão de ordem,
referendou a liminar concedida. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00015
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S): SOCIEDADE HOSPITALAR DE CARIDADE DE TAQUARA
ADV.(A/S): JULIANO BRITO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TAQUARA
ADV.(A/S): RENATO LEONARDO SCHWARZ E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 325822, AI 481586 AgR.
- Veja RE 570902.
Número de páginas:7
Análise: 24/10/2008, IMC.
Revisão: 31/10/2008, JBM.
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