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Jurisprudência


STF AC 1864 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Questão de ordem em ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário. 2. Recurso Extraordinário que já se encontra em processamento nesta Corte. 3. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Decisão liminar referendada para conceder efeito suspensivo ao recurso.
Decisão
A Turma, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, referendou a liminar concedida. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00015
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S): SOCIEDADE HOSPITALAR DE CARIDADE DE TAQUARA ADV.(A/S): JULIANO BRITO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TAQUARA ADV.(A/S): RENATO LEONARDO SCHWARZ E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 325822, AI 481586 AgR. - Veja RE 570902. Número de páginas:7 Análise: 24/10/2008, IMC. Revisão: 31/10/2008, JBM.
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