STF AC 1886 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - IPI - CRÉDITO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS -
EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS DECISÓRIAS, NO ÂMBITO DESTA SUPREMA
CORTE - SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA
JURÍDICA - CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA AO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO
PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, COM SUSTAÇÃO, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUESTÃO, DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO E
DA MULTA DE MORA - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - IPI - CRÉDITO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS -
EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS DECISÓRIAS, NO ÂMBITO DESTA SUPREMA
CORTE - SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA
JURÍDICA - CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS
CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA AO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO
PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, COM SUSTAÇÃO, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUESTÃO, DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO E
DA MULTA DE MORA - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem,
referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a
decisão proferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE.(S): DETEN QUÍMICA S/A
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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