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Jurisprudência


STF AC 1886 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR - PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - IPI - CRÉDITO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS - EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS DECISÓRIAS, NO ÂMBITO DESTA SUPREMA CORTE - SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA - CUMULATIVA OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA AO RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, COM SUSTAÇÃO, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUESTÃO, DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO E DA MULTA DE MORA - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou, integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : REQTE.(S): DETEN QUÍMICA S/A ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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