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Jurisprudência


STF AC 1887 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DE 30% DO VALOR DO DÉBITO. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. A exigência de depósito prévio de 30% do valor do débito, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, caracteriza desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa e obsta o exercício do direito de petição. Precedentes. 2. Liminar referendada.
Decisão
A Turma referendou a decisão da Relatora na ação cautelar. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00203 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 45-51
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : REQTE.(S): LEVI STRAUSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): JULIANA DE SAMPAIO LEMOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): TULIO FREITAS DO EGITO COELHO REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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