main-banner

Jurisprudência


STF AC 1903 MC / TO - TOCANTINS MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI/CAUC E NO CADIN. ÓBICE À CELEBRAÇÃO DE NOVOS ACORDOS, CONVÊNIOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO. PROXIMIDADE DO TÉRMINO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE EMPENHO POR PARTE DA UNIÃO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado da Administração Financeira - Siafi e no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, impossibilita sejam firmados acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre eles e entidades federais. 2. O registro da entidade federada por suposta inadimplência nesses cadastros federais pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos, em especial porque o prazo para a realização de empenhos por parte da União termina em 14.12.2007. 3. Em sede de cognição primária e precária, parecem estar presentes o fumus boni juris e o periculum in mora. 4. Medida liminar referendada.
Decisão
A Turma referendou a decisão da Relatora na ação cautelar. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00021 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 51-58
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : REQTE.(S): ESTADO DO TOCANTINS ADV.(A/S): PGE-TO - HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009715 ANO-1988 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-002449 ANO-1988 DECRETO LEG-FED DEC-002445 ANO-1988 DECRETO LEG-FED RISTF ART-00021 INC-00004 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AC 1015 QO, AC 1084 QO-MC, AC 1244 QO, AC 1271 MC - Decisões monocráticas citadas: AC 39 MC, AC 223 MC, AC 259 MC, AC 266 MC, AC 659 MC, ACO 941 MC, ACO 963 MC, ACO 1042 MC, ACO 1051 MC, AC 1220 MC, AC 1408 MC, AC 1492 MC, AC 1609 MC, AC 1621, AC 1743 MC, AC 1763 MC, AC 1788 MC, AC 1834 MC, AC 1845 MC. Número de páginas: 9. Análise: 24/10/2008, MMR. Revisão: 24/10/2008, JBM.
Mostrar discussão