STF AC 1930 MC-REF / SP - SÃO PAULO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. REFERENDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ICMS.
NÃO-INCIDÊNCIA. AERONAVE. ARRENDAMENTO OPERACIONAL SIMPLES, SEM
OPÇÃO DE COMPRA. PRECEDENTES.
1. Presentes os requisitos
ensejadores da medida pleiteada. Da análise preliminar da questão
posta nos autos, se conclui haver contrariedade à pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Liminar
referendada.
Ementa
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. REFERENDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ICMS.
NÃO-INCIDÊNCIA. AERONAVE. ARRENDAMENTO OPERACIONAL SIMPLES, SEM
OPÇÃO DE COMPRA. PRECEDENTES.
1. Presentes os requisitos
ensejadores da medida pleiteada. Da análise preliminar da questão
posta nos autos, se conclui haver contrariedade à pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Liminar
referendada.Decisão
A Turma referendou a decisão da Relatora na ação cautelar.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
REQTE.(S): NUTRIARA ALIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): LUIS FERNANDO FRANCESCHINI DA ROSA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - PAULO GONÇALVES DA COSTA JUNIOR
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 461968, RE 553663 AgR.
Número de páginas: 9.
Análise: 18/02/2009, RHP.
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