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Jurisprudência


STF AC 1930 MC-REF / SP - SÃO PAULO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. REFERENDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. AERONAVE. ARRENDAMENTO OPERACIONAL SIMPLES, SEM OPÇÃO DE COMPRA. PRECEDENTES. 1. Presentes os requisitos ensejadores da medida pleiteada. Da análise preliminar da questão posta nos autos, se conclui haver contrariedade à pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Liminar referendada.
Decisão
A Turma referendou a decisão da Relatora na ação cautelar. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : REQTE.(S): NUTRIARA ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S): LUIS FERNANDO FRANCESCHINI DA ROSA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - PAULO GONÇALVES DA COSTA JUNIOR
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 461968, RE 553663 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 18/02/2009, RHP.
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