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Jurisprudência


STF AC 196 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
Ação Cautelar. Efeito suspensivo a Recurso Extraordinário. 2. Possibilidade de processamento de ação cautelar para a obtenção de efeito suspensivo a recurso extraordinário, somente quando já existente o seu juízo positivo de admissibilidade. 3. Não tendo havido o juízo de admissibilidade, permite-se que o exame quanto à concessão de efeito suspensivo seja feito pelo Presidente do Tribunal a quo, podendo o STF ratificá-lo ou não, quando eventualmente deferido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Decisões monocráticas citadas: Pet-2140, Pet-2592, Pet-2713, Pet-2800. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02153-01 PP-00119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : EXPEDITO CHAVES CAVALCANTE ADVDO.(A/S) : FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ CUNHA DE QUEIROZ E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE KRUEL JOBIM E OUTRO (A/S)
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