STF AC 1986 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA
Agravo regimental. Ação cautelar. Mandado de
segurança.
1. O presente agravo regimental foi apresentado
contra a decisão que negou seguimento a ação cautelar, com a qual
objetivava a autora, ora agravante, a suspensão da ação de
desapropriação até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança
nº 24.068/DF. O julgamento do mandado de segurança efetivamente
prejudica o procedimento cautelar pretendido com a presente ação,
subordinado à ação principal, já julgada.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Ação cautelar. Mandado de
segurança.
1. O presente agravo regimental foi apresentado
contra a decisão que negou seguimento a ação cautelar, com a qual
objetivava a autora, ora agravante, a suspensão da ação de
desapropriação até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança
nº 24.068/DF. O julgamento do mandado de segurança efetivamente
prejudica o procedimento cautelar pretendido com a presente ação,
subordinado à ação principal, já julgada.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.08.2008.
Data do Julgamento
:
01/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): USINA PROVEITO S/A
ADV.(A/S): GILDO CORREIA FERRAZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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