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Jurisprudência


STF AC 1986 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Ação cautelar. Mandado de segurança. 1. O presente agravo regimental foi apresentado contra a decisão que negou seguimento a ação cautelar, com a qual objetivava a autora, ora agravante, a suspensão da ação de desapropriação até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 24.068/DF. O julgamento do mandado de segurança efetivamente prejudica o procedimento cautelar pretendido com a presente ação, subordinado à ação principal, já julgada. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.08.2008.

Data do Julgamento : 01/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): USINA PROVEITO S/A ADV.(A/S): GILDO CORREIA FERRAZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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