main-banner

Jurisprudência


STF AC 1990 MC-QO / MS - MATO GROSSO DO SUL QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE PARCELA SALARIAL DENOMINADA "VANTAGEM PESSOAL". DEFERIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI Nº 9.494/97 (ARTIGO 2º-B) E À LEI 4.348/64 (ARTIGOS 5º e 7º). LIMINAR CONCEDIDA. REFERENDO. 1. A legislação citada pelo requerente determina que a execução de sentença mandamental, que implique aumento de vencimentos, deve aguardar o respectivo trânsito em julgado. 2. Os demonstrativos apresentados revelam que a implementação imediata do aumento, no caso, representaria pesada sobrecarga na folha de pagamento do Estado. 3. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da liminar.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, referendou a decisão do Relator na ação cautelar. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00020 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 28-31
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : REQTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): CARMEN APARECIDA PERES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão