STF AC 2007 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO COLEGIADO DO TRIBUNAL
SOBRE A MATÉRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUMENTO DE ALÍQUOTA. PRECEDENTE DA
SEGUNDA TURMA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste
Tribunal admite, excepcionalmente, medidas cautelares em recursos,
como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V, e 304 do
RISTF, somente quando o extraordinário já estiver admitido e,
conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes: PETs ns. 1.141 e 1.254, Relator o Ministro MAURÍCIO
CORRÊA; PET n. 764, Relator o Ministro PAULO BROSSARD, DJ de
1º.9.93; PET n. 748, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de
12.8.93; RE-MC n. 116.117, Relator o Ministro FRANCISCO REZEK, DJ
de 3.3.89; PETMC n. 337, Relator o Ministro CARLOS MADEIRA, DJ de
28.4.89 etc.
2. A ausência de precedentes que confirmem a
plausibilidade da tese invocada pelo requerente em seu recurso
extraordinário impede a atribuição de efeito suspensivo.
3. A
Segunda Turma desta Corte fixou entendimento no sentido de que
não se concede efeito suspensivo a recurso extraordinário em que
se discute a inconstitucionalidade do aumento de alíquota da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL incidente sobre
as instituições financeiras [art. 11 da LC 70/91 e EC n. 1/94].
Precedente [AgR-AC n. 1.059, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA,
DJ de 12.5.06].
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO COLEGIADO DO TRIBUNAL
SOBRE A MATÉRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUMENTO DE ALÍQUOTA. PRECEDENTE DA
SEGUNDA TURMA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste
Tribunal admite, excepcionalmente, medidas cautelares em recursos,
como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V, e 304 do
RISTF, somente quando o extraordinário já estiver admitido e,
conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes: PETs ns. 1.141 e 1.254, Relator o Ministro MAURÍCIO
CORRÊA; PET n. 764, Relator o Ministro PAULO BROSSARD, DJ de
1º.9.93; PET n. 748, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de
12.8.93; RE-MC n. 116.117, Relator o Ministro FRANCISCO REZEK, DJ
de 3.3.89; PETMC n. 337, Relator o Ministro CARLOS MADEIRA, DJ de
28.4.89 etc.
2. A ausência de precedentes que confirmem a
plausibilidade da tese invocada pelo requerente em seu recurso
extraordinário impede a atribuição de efeito suspensivo.
3. A
Segunda Turma desta Corte fixou entendimento no sentido de que
não se concede efeito suspensivo a recurso extraordinário em que
se discute a inconstitucionalidade do aumento de alíquota da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL incidente sobre
as instituições financeiras [art. 11 da LC 70/91 e EC n. 1/94].
Precedente [AgR-AC n. 1.059, Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA,
DJ de 12.5.06].
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BRADESCO S/A E OUTRO
ADV.(A/S): LEO KRAKOWIAK E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1994
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
LEI COMPLEMENTAR
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00008 INC-00001 ART-00021 INC-00004
INC-00005 ART-00304
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 337 MC, Pet 764 (RTJ 149/413), AC 1059 MC-AgR,
AC 1115 MC, RE 116117 MC (RTJ 128/1374).
- Decisões monocráticas citadas: Pet 748 MC, Pet 1141, Pet 1254.
Número de páginas: 7
Análise: 12/06/2008, FMN.
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