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Jurisprudência


STF AC 2008 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Medida cautelar. Perda de objeto. 1. Ante o não-provimento do agravo regimental, manejado contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, interposto contra o julgado que inadmitiu o recurso extraordinário em razão de sua intempestividade, perdeu objeto a medida cautelar que pleiteava a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso extraordinário. 2. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o agravo regimental na ação cautelar. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.(A/S): GERALDO FACÓ VIDIGAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): STEVEN SHUNITI ZWICKER
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00009 ART-00038 INC-00004 LET-A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Veja AI 471070. Número de páginas: 6 Análise: 30/06/2008, IMC. Revisão: 30/06/2008, JBM.
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