STF AC 2008 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA
Agravo regimental. Medida cautelar. Perda de objeto.
1.
Ante o não-provimento do agravo regimental, manejado contra a
decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, interposto
contra o julgado que inadmitiu o recurso extraordinário em razão
de sua intempestividade, perdeu objeto a medida cautelar que
pleiteava a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental prejudicado.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Medida cautelar. Perda de objeto.
1.
Ante o não-provimento do agravo regimental, manejado contra a
decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, interposto
contra o julgado que inadmitiu o recurso extraordinário em razão
de sua intempestividade, perdeu objeto a medida cautelar que
pleiteava a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o agravo regimental na ação
cautelar. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S): GERALDO FACÓ VIDIGAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): STEVEN SHUNITI ZWICKER
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 INC-00009 ART-00038 INC-00004
LET-A
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Veja AI 471070.
Número de páginas: 6
Análise: 30/06/2008, IMC.
Revisão: 30/06/2008, JBM.
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