STF AC 202 MC-AgR-QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM E AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. PRECATÓRIO. EC 30/2000. ART. 78 DO ADCT.
I.
- Recurso extraordinário interposto de acórdão proferido em mandado
de segurança. Reconsideração da decisão que indeferiu a
cautelar.
II. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
III. - Fumus boni
juris e periculum in mora ocorrentes.
IV. - Decisão concessiva da
cautelar referendada pela Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. PRECATÓRIO. EC 30/2000. ART. 78 DO ADCT.
I.
- Recurso extraordinário interposto de acórdão proferido em mandado
de segurança. Reconsideração da decisão que indeferiu a
cautelar.
II. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
III. - Fumus boni
juris e periculum in mora ocorrentes.
IV. - Decisão concessiva da
cautelar referendada pela Turma.Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, referendou,
por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
18.05.2004.
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00006 EMENT VOL-02155-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDO.(A/S) : CARLOS GERALDO VALADARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : NOGAL S/A - REFLORESTAMENTO, AGRICULTURA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.(A/S) : MARIALVA PORTES
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