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Jurisprudência


STF AC 2070 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissão pelo tribunal de origem. Efeito suspensivo. Concessão. Admissibilidade. Tributo. Imposto de renda. CSL. Prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas. Matéria objeto de mandado de segurança pendente. Questão da constitucionalidade dos art. 42 e 88 da Lei nº 8.981/95. Razoabilidade jurídica da pretensão. Agravo improvido. Precedentes. Merece atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute questão da constitucionalidade dos art. 42 e 88 da Lei nº 8.981/95.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00209 RTJ VOL-00207-02 PP-00571
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA CARNAÚBA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALDIR LUIZ BRAGA ADV.(A/S): PLÍNIO J. MARAFON
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