main-banner

Jurisprudência


STF AC 2074 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA SUSPENSIVA - PRECATÓRIO - OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. Estando a controvérsia submetida ao Plenário, presente recurso extraordinário, impõe-se deferir cautelar suspendendo a eficácia de pronunciamento judicial.
Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator na medida cautelar em ação cautelar. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00038 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 46-49
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARCELA MERCANTE NEKTASCHALOW REQDO.(A/S): WILMA DELMINDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): IVAN GARCIA GOFFI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão