STF AC 2087 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
A concessão de efeito suspensivo a
recurso extraordinário que não foi admitido pelo Tribunal de
origem, ou a agravo de instrumento, pressupõe a viabilidade de
conhecimento do recurso.
Circunstância ausente no caso, dado que
a negativa de seguimento ao agravo de instrumento foi confirmada
pelo Colegiado, por ocasião de julgamento de agravo
regimental.
Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
A concessão de efeito suspensivo a
recurso extraordinário que não foi admitido pelo Tribunal de
origem, ou a agravo de instrumento, pressupõe a viabilidade de
conhecimento do recurso.
Circunstância ausente no caso, dado que
a negativa de seguimento ao agravo de instrumento foi confirmada
pelo Colegiado, por ocasião de julgamento de agravo
regimental.
Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00094
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO
ADV.(A/S): JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO
AGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
ADV.(A/S): SEBASTIÃO DE FREITAS MELO E OUTRO(A/S)
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