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Jurisprudência


STF AC 2087 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. A concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário que não foi admitido pelo Tribunal de origem, ou a agravo de instrumento, pressupõe a viabilidade de conhecimento do recurso. Circunstância ausente no caso, dado que a negativa de seguimento ao agravo de instrumento foi confirmada pelo Colegiado, por ocasião de julgamento de agravo regimental. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00094
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO ADV.(A/S): JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO AGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA ADV.(A/S): SEBASTIÃO DE FREITAS MELO E OUTRO(A/S)
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