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Jurisprudência


STF AC 2090 MC-REF / PR - PARANÁ REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
MEDIDA LIMINAR NA AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO CAUC. LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado da Administração Financeira - Siafi e no Cauc - Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias, impossibilita sejam firmados acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre eles e entidades federativas. 2. Discussão sobre a legalidade das restrições impostas pela União ao Estado do Paraná em razão de eventual desatendimento do percentual mínimo de investimentos em ações e serviços de saúde. Precedente do Plenário - Ação Cautelar n. 1.901/PR, Relator o Ministro Marco Aurélio. 3. Em sede de cognição primária e precária, estão presentes o fumus boni juris e o periculum in mora. 4. Medida liminar referendada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, referendou a decisão liminar concedida, prejudicado o agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 02.02.2009.

Data do Julgamento : 02/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : REQTE.(S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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