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Jurisprudência


STF AC 2094 MC-REF / RR - RORAIMA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - SUSPENSÃO DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como inadimplente há de observar o devido processo legal, surgindo no campo da excepcionalidade. Relevância do tema e risco de manter-se com plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter financiamentos para a execução de políticas públicas.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00037
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI REQDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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