STF AC 2094 MC-REF / RR - RORAIMA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - SUSPENSÃO
DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como inadimplente há
de observar o devido processo legal, surgindo no campo da
excepcionalidade. Relevância do tema e risco de manter-se com
plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter
financiamentos para a execução de políticas públicas.
Ementa
ESTADO - INADIMPLÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO -
CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO - SUSPENSÃO
DO ENQUADRAMENTO. O enquadramento do Estado como inadimplente há
de observar o devido processo legal, surgindo no campo da
excepcionalidade. Relevância do tema e risco de manter-se com
plena eficácia o quadro ante a necessidade de obter
financiamentos para a execução de políticas públicas.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que
concedeu a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
REQDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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