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Jurisprudência


STF AC 2096 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. ICMS. DIFERENÇA DE PREÇOS ENTRE A OPERAÇÃO DE ENTRADA E A OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS. PREÇO DE SAÍDA MENOR DO QUE O PREÇO DE ENTRADA. ESTORNO PROPORCIONAL. ART. 155, § 2º, I DA CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 1. Medida liminar concedida para suspender a exigibilidade de créditos tributários cuja validade se discute em autos de recurso extraordinário. Discussão acerca do dever de estorno proporcional de créditos do ICMS, em virtude de o valor da operação da qual resulta a saída de mercadoria ser inferior ao valor da operação da qual resultou a entrada do mesmo bem no estabelecimento comercial. Hipótese de isenção parcial. 2. Medida liminar concedida e referendada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, referendou a medida liminar proferida pelo Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00044 RDDT n. 162, 2009, p. 106-109 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 49-56
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE.(S): SHELL BRASIL S/A ADV.(A/S): MARCELO REINECKEN DE ARAUJO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
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