STF AC 2096 QO2-MC / RJ - RIO DE JANEIRO SEG. QUEST. ORD. EM MED. CAUT. AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTESTAÇÃO.
A atribuição de efeito
suspensivo ou outro tipo de tutela recursal ao recurso
extraordinário é medida que se exaure em si mesma, não demandando
citação e tampouco contestação.
Possibilidade de revisão de
medida precária e efêmera se houver modificação do quadro
fático-jurídico que serviu de amparo a sua
concessão.
Contestação conhecida como pedido para revisão da
medida cautelar concedida.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. ICMS. DIFERENÇA DE
PREÇOS ENTRE A OPERAÇÃO DE ENTRADA E A OPERAÇÃO DE SAÍDA DE
MERCADORIAS. PREÇO DE SAÍDA MENOR DO QUE O PREÇO DE ENTRADA.
ESTORNO PROPORCIONAL. ART. 155, § 2º, I DA CONSTITUIÇÃO.
OPERAÇÕES COM ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. POLÍTICA DE SUBSÍDIOS.
Sem
prejuízo de outro exame por ocasião do julgamento de mérito da
questão, persistem as condições que autorizam o deferimento da
medida liminar pleiteada. Em especial, robustece o afastamento do
risco de irreversibilidade da medida a existência de garantia do
crédito tributário controvertido (carta de fiança
bancária).
Questão de Ordem que se encaminha pela rejeição do
pedido para cassação da medida liminar outrora referendada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTESTAÇÃO.
A atribuição de efeito
suspensivo ou outro tipo de tutela recursal ao recurso
extraordinário é medida que se exaure em si mesma, não demandando
citação e tampouco contestação.
Possibilidade de revisão de
medida precária e efêmera se houver modificação do quadro
fático-jurídico que serviu de amparo a sua
concessão.
Contestação conhecida como pedido para revisão da
medida cautelar concedida.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. ICMS. DIFERENÇA DE
PREÇOS ENTRE A OPERAÇÃO DE ENTRADA E A OPERAÇÃO DE SAÍDA DE
MERCADORIAS. PREÇO DE SAÍDA MENOR DO QUE O PREÇO DE ENTRADA.
ESTORNO PROPORCIONAL. ART. 155, § 2º, I DA CONSTITUIÇÃO.
OPERAÇÕES COM ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. POLÍTICA DE SUBSÍDIOS.
Sem
prejuízo de outro exame por ocasião do julgamento de mérito da
questão, persistem as condições que autorizam o deferimento da
medida liminar pleiteada. Em especial, robustece o afastamento do
risco de irreversibilidade da medida a existência de garantia do
crédito tributário controvertido (carta de fiança
bancária).
Questão de Ordem que se encaminha pela rejeição do
pedido para cassação da medida liminar outrora referendada.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou o pedido de cassação de
medida liminar referendada, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. 2ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00033 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 16-20
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S): SHELL BRASIL S/A
ADV.(A/S): MARCELO REINECKEN DE ARAUJO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MÁRCIO GOMES LEAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00151 INC-00002
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-006830 ANO-1980
ART-00009 INC-00002
LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL
Observação
:
Número de páginas: 7.
Análise: 07/05/2009, IMC.
Revisão: 13/05/2009, JBM.
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