STF AC 2111 MC-AgR / SC - SANTA CATARINA AG. REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissão pelo tribunal de origem.
Efeito suspensivo. Concessão. Admissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Cooperativa de trabalho. Recolhimento tido
por indevido. Questão da constitucionalidade do art. 22, IV, da
Lei nº 8.212/91. Razoabilidade jurídica da pretensão. Agravo
improvido. Precedente. Merece atribuído efeito suspensivo a
recurso extraordinário em que se discute questão da exigibilidade
de contribuição das sociedades cooperativas para custeio da
Previência Social.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissão pelo tribunal de origem.
Efeito suspensivo. Concessão. Admissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Cooperativa de trabalho. Recolhimento tido
por indevido. Questão da constitucionalidade do art. 22, IV, da
Lei nº 8.212/91. Razoabilidade jurídica da pretensão. Agravo
improvido. Precedente. Merece atribuído efeito suspensivo a
recurso extraordinário em que se discute questão da exigibilidade
de contribuição das sociedades cooperativas para custeio da
Previência Social.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00217 RTJ VOL-00207-02 PP-00575
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): SD SISTEMAS LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE HDS SISTEMAS
LTDA)
ADV.(A/S): ALVARO TREVISIOLI
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