STF AC 2136 MC-REF / RS - RIO GRANDE DO SUL REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando a matéria versada no extraordinário submetida
ao crivo do Tribunal - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2.594-5/DF -, cabe emprestar ao extraordinário interposto,
veiculando-a, eficácia suspensiva.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando a matéria versada no extraordinário submetida
ao crivo do Tribunal - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2.594-5/DF -, cabe emprestar ao extraordinário interposto,
veiculando-a, eficácia suspensiva.Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator na ação cautelar.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS SERVIDORES DO SENAI - AGASE
ADV.(A/S): WANDERLEY MARCELINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WALFRÊDO FREDERICO DE SIQUEIRA CABRAL DIAS E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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