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Jurisprudência


STF AC 2136 MC-REF / RS - RIO GRANDE DO SUL REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA. Estando a matéria versada no extraordinário submetida ao crivo do Tribunal - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.594-5/DF -, cabe emprestar ao extraordinário interposto, veiculando-a, eficácia suspensiva.
Decisão
A Turma referendou a decisão do Relator na ação cautelar. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-01 PP-00106
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS SERVIDORES DO SENAI - AGASE ADV.(A/S): WANDERLEY MARCELINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALFRÊDO FREDERICO DE SIQUEIRA CABRAL DIAS E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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