STF AC 2138 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ausência do juízo positivo de admissibilidade
de recurso extraordinário inviabiliza a própria tramitação de
medida cautelar nesta Suprema Corte.
II - Inexistência de
decisão incompatível com a jurisprudência do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A ausência do juízo positivo de admissibilidade
de recurso extraordinário inviabiliza a própria tramitação de
medida cautelar nesta Suprema Corte.
II - Inexistência de
decisão incompatível com a jurisprudência do STF.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação
cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): JULIO REBELLO HORTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELISABETH PINTO HELUEY E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BRENNO DE ANDRADE FILHO E OUTRO(A/S)
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