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Jurisprudência


STF AC 2138 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A ausência do juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário inviabiliza a própria tramitação de medida cautelar nesta Suprema Corte. II - Inexistência de decisão incompatível com a jurisprudência do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-01 PP-00151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): JULIO REBELLO HORTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELISABETH PINTO HELUEY E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRENNO DE ANDRADE FILHO E OUTRO(A/S)
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