main-banner

Jurisprudência


STF AC 219 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - PRESSUPOSTOS QUE LHE SÃO INERENTES - PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO JÁ ADMITIDO - VÍNCULO DE ACESSORIEDADE E DE DEPENDÊNCIA DO PROCESSO CAUTELAR EM RELAÇÃO À CAUSA PRINCIPAL - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO CASO, POR VEICULAR SITUAÇÃO DE APARENTE OFENSA INDIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONSEQÜENTE DESCABIMENTO DO PROVIMENTO CAUTELAR - AGRAVO IMPROVIDO. - A outorga de eficácia suspensiva a recurso extraordinário, mediante exercício do poder cautelar geral, supõe, dentre os vários requisitos que lhe condicionam a prática (RTJ 174/437-438), que a impugnação recursal extraordinária reúna condições de viabilidade processual (tais como tempestividade, prequestionamento explícito da matéria constitucional e transgressão direta ao texto da Carta Política), sob pena de não se justificar a concessão do provimento cautelar requerido, considerada a hegemonia da causa principal em relação ao processo cautelar, que, com ela, mantém vínculo de essencial dependência e acessoriedade, de tal modo que, sendo inviável o apelo extremo deduzido no processo principal, revelar-se-á também inadmissível a postulação formulada em sede cautelar. Situação existente no caso em exame, que, por traduzir aparente ocorrência de ofensa indireta ou reflexa ao texto da Constituição, inviabilizaria a adequada utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.06.2004.

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-04 DJ 22-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02169-01 PP-00001 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 153-157 RTJ VOL-00194-01 PP-00007
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : AVEL APOLINÁRIO VEÍCULOS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PEDRO CÂMARA RAPOSO LOPES
Mostrar discussão