main-banner

Jurisprudência


STF AC 2211 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00038
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): MAYRIS FERNANDEZ ROSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MANOEL RODRIGUES PEREIRA NETO ADV.(A/S): PAULO JOSÉ SOARES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão