STF AC 2211 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação
cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAYRIS FERNANDEZ ROSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MANOEL RODRIGUES PEREIRA NETO
ADV.(A/S): PAULO JOSÉ SOARES E OUTRO(A/S)
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