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Jurisprudência


STF AC 2295 MC-REF / RJ - RIO DE JANEIRO REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. ICMS. DIFERENÇA DE PREÇOS ENTRE A OPERAÇÃO DE ENTRADA E A OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS. PREÇO DE SAÍDA MENOR DO QUE O PREÇO DE ENTRADA. ESTORNO PROPORCIONAL. ART. 155, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 1. Medida liminar concedida para suspender a exigibilidade de créditos tributários cuja validade se discute em autos de recurso extraordinário. Discussão acerca do dever de estorno proporcional de créditos do ICMS, em virtude de o valor da operação da qual resulta a saída de mercadoria ser inferior ao valor da operação da qual resultou a entrada do mesmo bem no estabelecimento comercial. Hipótese de isenção parcial. 2. Medida liminar concedida e referendada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, referendou a medida cautelar, nos termos postos pelo Relator. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00123 RTFP v. 17, n. 88, 2009, p. 309-312 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 49-53
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE.(S): MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S/A ADV.(A/S): GUILHERME CORRÊA DE ARAUJO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MARILIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
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