STF AC 237 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - PIS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº 9.718/98
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA.
Estando submetido ao Plenário o tema versado no extraordinário, com
voto parcialmente favorável ao contribuinte, cumpre concluir pela
relevância do pedido de empréstimo suspensivo ao extraordinário e do
risco de se manter com eficácia quadro decisório, abrindo margem à
atuação do fisco. Isso ocorre relativamente à contribuição ao
Programa de Integração Social - PIS, à base de incidência ditada
pela Lei nº 9.718/98 e ao início de julgamento do Recurso
Extraordinário nº 346.084-6/PR, então sob a relatoria do ministro
Ilmar Galvão
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - PIS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº 9.718/98
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA.
Estando submetido ao Plenário o tema versado no extraordinário, com
voto parcialmente favorável ao contribuinte, cumpre concluir pela
relevância do pedido de empréstimo suspensivo ao extraordinário e do
risco de se manter com eficácia quadro decisório, abrindo margem à
atuação do fisco. Isso ocorre relativamente à contribuição ao
Programa de Integração Social - PIS, à base de incidência ditada
pela Lei nº 9.718/98 e ao início de julgamento do Recurso
Extraordinário nº 346.084-6/PR, então sob a relatoria do ministro
Ilmar GalvãoDecisão
A Turma julgou procedente o pedido na ação cautelar, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02189-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
ADVDO.(A/S) : PAULO AYRES BARRETO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CARLA DE LOURDES GONÇALVES
REU(É)(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - TELMA BERTÃO CORREIA LEAL
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