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Jurisprudência


STF AC 244 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
ARRESTO - EXTENSÃO - PENDÊNCIA DO PROCESSO PRINCIPAL - PROJEÇÃO NO TEMPO. A natureza acauteladora do arresto sinaliza a existência de ato precário e balizado no tempo, mormente quando alcançado o universo dos bens do destinatário do ato de constrição. A regra do artigo 807 do Código de Processo Civil há de ser tomada sob o ângulo da razoabilidade, longe ficando de implicar a indeterminação do prazo de eficácia das medidas cautelares
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, resolvendo a questão de ordem suscitada, afastou o arresto de bens e determinou o sobrestamento desta ação para aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.797-2/DF. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, Presidente. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 21.10.2004.

Data do Julgamento : 21/10/2004
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-01 PP-00010 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 5-23
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO.(A/S) : CID ROJAS AMÉRICO DE CARVALHO ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
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