STF AC 260 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Verifica-se a excepcionalidade suficiente a ditar a
eficácia suspensiva a agravo de instrumento, presente o poder de
cautela ínsito ao ofício judicante, quando o tema nele versado -
constitucionalidade, ou não, ante o texto primitivo da Carta e a
Emenda Constitucional nº 20/98, das alterações introduzidas na
sistemática da COFINS e do PIS pela Lei nº 9.718/98, ou seja, a
substituição do faturamento pela receita da empresa como base de
incidência das contribuições - pende de conclusão de julgamento no
Plenário do Supremo Tribunal Federal, com voto favorável à
recorrente, embora de extensão parcial.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Verifica-se a excepcionalidade suficiente a ditar a
eficácia suspensiva a agravo de instrumento, presente o poder de
cautela ínsito ao ofício judicante, quando o tema nele versado -
constitucionalidade, ou não, ante o texto primitivo da Carta e a
Emenda Constitucional nº 20/98, das alterações introduzidas na
sistemática da COFINS e do PIS pela Lei nº 9.718/98, ou seja, a
substituição do faturamento pela receita da empresa como base de
incidência das contribuições - pende de conclusão de julgamento no
Plenário do Supremo Tribunal Federal, com voto favorável à
recorrente, embora de extensão parcial.Decisão
A Turma referendou a decisão na ação cautelar, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,
1º.06.2004.
Data do Julgamento
:
01/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02161-01 PP-00041
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO LTDA
ADVDO.(A/S) : ENOS DA SILVA ALVES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER
ADVDO.(A/S) : GUILHERME NAVARRO E MELO
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO (A/S)
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