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Jurisprudência


STF AC 272 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
1. Recurso extraordinário. Concessão de efeito suspensivo. Extensão do provimento cautelar, de modo a suspender, na origem, a tramitação dos demais processos em que discutida a mesma questão constitucional. Prerrogativa decorrente do art. 321, § 5º, I, do RISTF. Confirmação pelo Plenário. Afastamento dos acordos judiciais firmados com base na LC 110/2001. Matéria sumulada pelas Turmas Recursais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2. Decisão cautelar referendada.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, referendou a cautelar concedida. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, Presidente. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 06.10.2004.

Data do Julgamento : 06/10/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02181-01 PP-00001 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 9-26
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS FERREIRA REQDO.(A/S) : JORGE PERES ALVES DA SILVA ADV.(A/S) : MARIA TERESA COSTA FERRAZ BORGES
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