- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AC 276 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR X ERRO MATERIAL. Na dicção da sempre ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, pleito alusivo a parâmetros da decisão proferida - a revelar descompasso entre fundamentação e conclusão -, objetivando suspender-lhe a execução, há de ser recebido como simples pedido de correção de erro material. EXECUÇÃO - SUSPENSÃO - REQUISITOS. Concorrem a relevância da articulação e o risco em situação concreta na qual é notado, no pronunciamento judicial, conflito incompatível com a execução forçada do título.
Decisão
A Turma conheceu da ação cautelar como pedido de correção de erro material; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Relator. Por unanimidade, manteve a suspensão da execução e decidiu requisitar os autos do Agravo de Instrumento n. 401.254-7, convertido em recurso extraordinário, para o exame cabível. 1ª. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00015 EMENT VOL-02213-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 5-18
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - FRANCESCO CONTE REQDO.(A/S) : ESPÓLIO DE JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ADRIANA BRASIL GUIMARÃES ADV.(A/S) : HUBERTO GASTON FUXREITER
Mostrar discussão