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Jurisprudência


STF AC 279 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Efeito suspensivo. Concessão pelo STF. Impossibilidade. Recurso pendente de juízo de admissibilidade na origem. Ação cautelar. Pedido não conhecido. Competência do presidente do tribunal local. Agravo regimental improvido. Aplicação das súmulas 634 e 635. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de juízo de admissibilidade do tribunal de origem, a cujo presidente cabe decidir sobre o pedido
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental na ação cautelar. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02168-01 PP-00001 RNDJ v. 6, n. 62, 2005, p. 115-116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO BORGES DE CASTRO ADVDO.(A/S) : JOSÉ MARIA DE CAMPOS E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
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