STF AC 289 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FASE DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. Súmula 635-STF.
I. - Cabe ao Presidente do
Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso
extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Súmula 635-STF.
II. - A cautelar, para o fim de obter efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, constitui mero incidente
processual concernente a esse recurso, não havendo citação nem
contestação. Precedentes do STF: Pet 2.597-QO/PR, Min. Moreira
Alves, "DJ" de 23.03.2002; Pet 2.466/PR, Min. Celso de Mello, 2ª
Turma, 23.10.01; Pet 2.514-AgR-ED/PR, Pet 2.520/SC, Pet 2.526/PR, AC
369/SP, AC 203/MS e AC 64/MS, Min. Carlos Velloso.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FASE DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. Súmula 635-STF.
I. - Cabe ao Presidente do
Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso
extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Súmula 635-STF.
II. - A cautelar, para o fim de obter efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, constitui mero incidente
processual concernente a esse recurso, não havendo citação nem
contestação. Precedentes do STF: Pet 2.597-QO/PR, Min. Moreira
Alves, "DJ" de 23.03.2002; Pet 2.466/PR, Min. Celso de Mello, 2ª
Turma, 23.10.01; Pet 2.514-AgR-ED/PR, Pet 2.520/SC, Pet 2.526/PR, AC
369/SP, AC 203/MS e AC 64/MS, Min. Carlos Velloso.
III. - Agravo
não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000635
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN DEC-005246 ANO-1987
Cubatão, SP
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AC-64,AC-203, AC-369, Pet-2466,
Pet-2514-AgR-ED, Pet-2520, Pet-2526, Pet-2597-QO.
Número de páginas: (08). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 17/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CUBATÃO
ADVDO.(A/S) : ELAINE FERNANDES MAZZOCHI E OUTRO (A/S)
AGDD.(A/S) : ESPÓLIO DE RAIMUNDO DE LUCCA FILHO
ADV.(A/S) : JOSÉ NELSON LOPES
INTDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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