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Jurisprudência


STF AC 301 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO RECURSO, PARA SUSTAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. Como todas as decisões anteriores foram contrárias ao interesse do requerente, o seu pedido há de ser interpretado como antecipação de tutela no apelo extremo, a qual exige "muito forte probabilidade de o recorrente vir a sair vitorioso no julgamento do recurso extraordinário (Pet 2.784-QO, Relator Ministro Moreira Alves). Condição inocorrente no caso, visto que a controvérsia se prende a questões de natureza processual (erro material, limites objetivos da coisa julgada e encontro de contas), a demonstrar que seria indireta a eventual ofensa ao texto constitucional, hipótese que inviabiliza o trânsito do apelo extremo. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00730 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000634 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Acórdãos citados: Pet-2784-QO, Pet-2911-AgR. Número de páginas: (9). Análise:(RCO). Revisão:(RCO). Inclusão: 10/03/04, (JVC). Alteração: 14/03/05, (JVC).

Data do Julgamento : 10/08/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02167-01 PP-00026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FRANCISCO BOVINO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA
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