STF AC 304 MC-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário.
2. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 3.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Lei no 9.718, de 27.11.98.
Questão em exame pelo Plenário: RE no 346.084/RS. 4. Cautelar, em
questão de ordem, referendada
Ementa
Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário.
2. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 3.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Lei no 9.718, de 27.11.98.
Questão em exame pelo Plenário: RE no 346.084/RS. 4. Cautelar, em
questão de ordem, referendadaDecisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem,
referendou, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pelo
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Velloso. 2ª. Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ARTUR EBERHARDT S/A
ADVDO.(A/S) : LEO KRAKOWIAK E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - HUMBERTO GOUVEIA E OUTRO (A/S)
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