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Jurisprudência


STF AC 308 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. A regra é no sentido de o recurso admissível possuir o duplo efeito - de evitar a coisa julgada e de devolver o conhecimento da matéria. O terceiro efeito - o suspensivo - há de ser reservado a situações excepcionais, das quais não serve de exemplo a tentativa de discutir, em execução, tema coberto pela preclusão maior que, no processo de conhecimento, não envolva a citação
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, REQUISITO, CONCESSÃO, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Legislação LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 (DF). Observação Votação: unânime. Resultado: referendada a decisão na Medida Cautelar indeferindo a liminar. Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 28/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02179-01 PP-00019
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO NETO REU(É)(S) : ALÍPIO DO SOCORRO VIEIRA ROMA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ESDRAS DANTAS DE SOUZA E OUTRO (A/S)
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