STF AC 333 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CAUTELAR
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº
9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo
ao extraordinário e pelo risco de manter-se com eficácia quadro
decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre
relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e
ao início de julgamento do Recurso Extraordinário nº 346.084-6,
então sob a relatoria do ministro Ilmar Galvão
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº
9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo
ao extraordinário e pelo risco de manter-se com eficácia quadro
decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre
relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e
ao início de julgamento do Recurso Extraordinário nº 346.084-6,
então sob a relatoria do ministro Ilmar GalvãoDecisão
A Turma julgou procedente o pedido na ação cautelar, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00018 EMENT VOL-02183-01 PP-00001 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 93-94
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(A/S) : FRESH START BAKERIES INDUSTRIAL LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LEO KRAKOWIAK E OUTRO (A/S)
REU(É)(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - CLÉLIA DONÁ PEREIRA
Mostrar discussão