STF AC 35 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO CAUTELAR
E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
RECURSO DE AGRAVO - APELO EXTREMO QUE SOFREU JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA TRAMITAÇÃO AUTÔNOMA DO PEDIDO
CAUTELAR, POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO POR ACESSORIEDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- Os embargos de declaração, quando opostos a decisão
monocrática emanada de Juiz do Supremo Tribunal Federal, são
conhecidos como recurso de agravo. Precedentes.
- A inexistência
de qualquer relação de essencial dependência entre o procedimento
cautelar e a causa principal (que sequer se acha em curso no Supremo
Tribunal Federal) impede que se dê tramitação autônoma, na Suprema
Corte, a pedido cautelar deduzido pela parte.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
RECURSO DE AGRAVO - APELO EXTREMO QUE SOFREU JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA TRAMITAÇÃO AUTÔNOMA DO PEDIDO
CAUTELAR, POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO POR ACESSORIEDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- Os embargos de declaração, quando opostos a decisão
monocrática emanada de Juiz do Supremo Tribunal Federal, são
conhecidos como recurso de agravo. Precedentes.
- A inexistência
de qualquer relação de essencial dependência entre o procedimento
cautelar e a causa principal (que sequer se acha em curso no Supremo
Tribunal Federal) impede que se dê tramitação autônoma, na Suprema
Corte, a pedido cautelar deduzido pela parte.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e
também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator. 2ª Turma, 25.11.2003.
Data do Julgamento
:
25/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00036 EMENT VOL-02190-01 PP-00001 RDDP n. 29, 2005, p. 202-203 RTJ VOL-00194-02 PP-00395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ ROBERTO BATAGLIA
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : C.M.Z. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
E OUTRO (A/S)
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