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Jurisprudência


STF AC 35 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO CAUTELAR

Ementa
E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - APELO EXTREMO QUE SOFREU JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE - INVIABILIDADE DA TRAMITAÇÃO AUTÔNOMA DO PEDIDO CAUTELAR, POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO POR ACESSORIEDADE - RECURSO IMPROVIDO. - Os embargos de declaração, quando opostos a decisão monocrática emanada de Juiz do Supremo Tribunal Federal, são conhecidos como recurso de agravo. Precedentes. - A inexistência de qualquer relação de essencial dependência entre o procedimento cautelar e a causa principal (que sequer se acha em curso no Supremo Tribunal Federal) impede que se dê tramitação autônoma, na Suprema Corte, a pedido cautelar deduzido pela parte.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 25.11.2003.

Data do Julgamento : 25/11/2003
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00036 EMENT VOL-02190-01 PP-00001 RDDP n. 29, 2005, p. 202-203 RTJ VOL-00194-02 PP-00395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ ROBERTO BATAGLIA ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : C.M.Z. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO (A/S)
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