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Jurisprudência


STF AC 352 QO / PI - PIAUÍ QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. Interposição simultânea de recursos especial e extraordinário, ambos admitidos. Postulação de medidas liminares perante o STJ e o STF. Garantias independentes, especialmente considerada a urgência ínsita aos pedidos cautelares. Plausibilidade jurídica da tese desenvolvida no recurso extraordinário. Precedentes. Pretensão cautelar deferida.
Decisão
Após o voto da Senhora Ministra-Relatora, resolvendo a questão de ordem no sentido de negar seguimento ao pedido, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.03.2005. Decisão: A Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Reconsiderou seu voto a Senhora Ministra-Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-01 PP-00008 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 19-28
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA ADV.(A/S) : SPENCER DALTRO DE MIRANDA REQDO.(A/S) : ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A ADV.(A/S) : ANA MARIA GUIMARÃES LIMA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00543 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009469 ANO-1997 ART-00005
Observação : Acórdãos citados: AC 639 QO, Pet 1859 AgR (RTJ-174/437), RE 144880 (RTJ-177/415), RE 170289, RE 206497. Número de páginas: (13). Análise:(LMS). Revisão:(MSA/RCO). Inclusão: 06/12/05, (LMS). Alteração: 13/12/05, (LMS).
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