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Jurisprudência


STF AC 392 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR

Ementa
AÇÃO CAUTELAR - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO - LIMINAR - DEFERIMENTO - MODIFICAÇÃO DE FUNDAMENTO - IMUNIDADE - PIS - EXIGÊNCIA, OU NÃO, DE LEI COMPLEMENTAR - CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Uma vez constatado equívoco no lançamento das razões do ato, cumpre o respectivo conserto. Persistência da eficácia suspensiva do recurso extraordinário, ante sinalização da Corte no sentido da relevância do que articulado
Decisão
A Turma, resolvendo a questão de ordem, manteve a liminar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00010 EMENT VOL-02193-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA- SEB ADVDO.(A/S) : LEONALDO SILVA E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
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