STF AC 4 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA LIMINAR
DEFERIDA. PRIVATIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO LEILÃO DO BANCO DO ESTADO DO
PIAUÍ - BEP. FUNDAMENTOS SUBSISTENTES.
Decisão que se mantém ante a
constatação de que, não obstante ultrapassado o período de
transição dos Governos Federal e Estadual, subsistem outras causas
de pedir da ação cautelar -- como a fixação do preço mínimo de venda
das ações, que seria lesiva ao erário estadual -- cujo completo
esclarecimento só será possível no bojo da ação principal, já
ajuizada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA LIMINAR
DEFERIDA. PRIVATIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO LEILÃO DO BANCO DO ESTADO DO
PIAUÍ - BEP. FUNDAMENTOS SUBSISTENTES.
Decisão que se mantém ante a
constatação de que, não obstante ultrapassado o período de
transição dos Governos Federal e Estadual, subsistem outras causas
de pedir da ação cautelar -- como a fixação do preço mínimo de venda
das ações, que seria lesiva ao erário estadual -- cujo completo
esclarecimento só será possível no bojo da ação principal, já
ajuizada.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009491 ANO-1997
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AC-1, ACO-654, ACO-662.
Número de páginas: (10). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00005 EMENT VOL-02145-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO.(A/S) : PGE-PI - MARCUS VINÍCIUS FURTADO COÊLHO
INTDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009491 ANO-1997
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AC-1, ACO-654, ACO-662.
Número de páginas: (10). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/06/04, (MLR).
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