STF AC 41 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART.
21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. COFINS.
É de ser confirmada a
decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso
(art. 3º da Lei 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta Corte,
foi suspenso em razão de pedido de vista, a demonstrar a
plausibilidade da tese neles defendida.
Precedentes de ambas as
Turmas.
Questão de ordem que se revolve pelo referendo da decisão
concessiva da liminar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART.
21, INCISOS IV E V, DO RI/STF. COFINS.
É de ser confirmada a
decisão singular que atribui efeito suspensivo a recurso
extraordinário em que se discute matéria objeto de outro recurso
(art. 3º da Lei 9.718/98), cujo exame, pelo Plenário desta Corte,
foi suspenso em razão de pedido de vista, a demonstrar a
plausibilidade da tese neles defendida.
Precedentes de ambas as
Turmas.
Questão de ordem que se revolve pelo referendo da decisão
concessiva da liminar.Decisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 INC-00004 INC-00005
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
ART-00003
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
Observação
Votação: unânime.
Resultado: referendada a cautelar em questão de ordem.
Acórdãos citados: AC-52-MC, Pet-2936-QO, RE-346084.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02129-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : VULCABRÁS DO NORDESTE S/A
ADV.(A/S) : LEONARDO SOLANO LOPES E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - JOÃO FERREIRA SOBRINHO
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